A BRF de Rio Verde (GO), foi condenada a indenizar em R$ 3,3 mil uma funcionária que era obrigada a trocar de roupa em um vestiário sem portas.
No local, os trabalhadores precisavam tirar as suas roupas usadas no dia a dia, passar para outra e colocar os uniformes.
Segundo a empresa, já foram realizadas as adequações necessárias.
A funcionária entrou na empresa em 2007. O setor da unidade é dividido em “área suja” e “área limpa” e essa separação é necessária para evitar contaminação nos produtos alimentícios produzidos.
“Segundo a reclamante, os empregados eram obrigados a se deslocar entre esses setores, passando pela barreira sanitária existente entre ambos, trabalhando somente roupas íntimas, além de ficarem totalmente despidos diante das outras trabalhadoras, ao utilizarem o chuveiro”, relata a sentença.
A funcionária decidiu entrar com um processo em 2012.
“A primeira sentença saiu em 2014, houve um recurso e, agora em fevereiro, houve essa nova sentença. Não pretendemos recorrer da decisão. Estamos, agora, tentando a rescisão indireta do contrato dela”, disse o advogado Marcel Barros Leão.
Em nota, a BRF disse que já fez as adequações na fábrica e que as instalações sanitárias seguem a regulamentação em vigor.
Fonte: G1 Goiás (com adaptações)